A subvenção social que o Governo de Pernambuco concede à Casa do Estudante de Pernambuco (CEP), anualmente, agora está prevista na Lei 15.496 aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Paulo Câmara no último dia 12 de maio. O repasse dos recursos deve ser feito através do contrato de gestão firmado entre o Estado e a CEP onde são estipuladas as exigências e obrigações para serem cumpridas pela entidade.
??Não deixa de ser um avanço, já que é um grande passo para que o período de um ano, previsto na Lei, seja ampliado, tornando permanente a subvenção destinada à CEP? explica o diretor presidente da entidade Mario Rocha. Os recursos da subvenção são destinados a auxiliar nos custos das atividades administrativas e educacionais desenvolvidas em prol da assistência dos 300 estudantes do interior que estudam em Recife assistidos pela Casa.
A Lei determina o repasse do valor de R$ 2.100.000,00 pelos próximos 12 meses e em 4 parcelas. A diretoria da CEP fica obrigada a prestar contas de toda utilização dos recursos na forma prevista no contrato de gestão.
O projeto de Lei da subvenção social para a Casa do Estudante de Pernambuco é do Governo do Estado e teve como relator o deputado Ricardo Costa (PMDB) durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia. O parlamentar é integrante do Conselho de Administração da CEP.