Começou nesta quinta-feira, 05 de abril, e vai até o dia 06 de junho o recadastramento socioeconômico para os sócios da Casa do Estudante de Pernambuco (CEP). Durante esse prazo, eles devem entregar ao Departamento de Apoio ao Estudante (DAE) da Casa a documentação comprobatória da situação econômico-financeira e social (veja lista abaixo) sob pena de perder o vínculo com a entidade.
Para fazer o recadastramento é preciso entregar três tipos de documentos do associado e dos membros da família dele que são os de identificação pessoal, comprovante de residência e comprovantes de rendimentos. A documentação de renda familiar varia de acordo com o perfil da cada família, podendo ser de assalariados; de atividade rural; de aposentados e pensionistas; de autônomos, profissionais liberais e sócios e dirigentes de empresas; de pais separados ou falecidos e pensão alimentícia.
O recadastramento socioeconômico está previsto no Regimento Interno da CEP e foi determinado pelo Conselho de Administração da entidade. A última vez que esse processo ocorreu foi em 2009. ??Estamos cumprindo com o que determina o Conselho e as normas da Casa, ficando o nosso departamento jurídico à disposição dos sócios para quaisquer esclarecimentos? explicou o presidente da CEP Mario Rocha.
A lista de documentos exigidos está disponível na portaria fixada no quadro de avisos, bem como pode ser pega no DAE. ??Quem tiver alguma dúvida pode nos procurar que vamos esclarecer junto com o nosso departamento jurídico? ressaltou a gerente do DAE, Mirna Nogueira.
DOCUMENTA??O ESCOLAR ?? O mesmo prazo do recadastramento (05 de maio a 06 de junho de 2016) vale para a entrega da documentação comprobatória de vínculo estudantil dos sócios, pedida a cada semestre. Esses documentos (veja lista abaixo) também devem ser entregues ao Departamento de Apoio ao Estudante durante o expediente que vai das 7 da manhã às 17 horas.
Confira aqui a documentação necessária para o recadastramento:
1. DOCUMENTOS DE IDENTIFICA??O DO S?CIO E DOS MEMBROS DE SEU GRUPO FAMILIAR:
- Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação.
- Carteira Nacional de Habilitação.
- Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais.
- Identidade de Serviço Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares.
- Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Cadastro de Pessoa Física ?? CPF/MF
2. COMPROVANTES DE RESID?NCIA DO S?CIO E DOS MEMBROS DE SEU GRUPO FAMILIAR:
- Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel), dos últimos 03 (três) meses.
- Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de declaração do proprietário do imóvel confirmando a sua propriedade do imóvel.
- Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
- Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
- Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB).
3. COMPROVANTES DE RENDIMENTOS:
I ?? Comprovante de rendimentos do sócio e dos integrantes de seu grupo familiar, referentes às pessoas físicas e a eventuais pessoas jurídicas vinculadas.
II ?? Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade.
III ?? Para cada atividade, existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.
IV ?? Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados.
V ?? A decisão quanto ao(s) documento(s) a ser(em) apresentado(s) cabe a entidade, o qual poderá solicitar qualquer tipo de documento em qualquer caso e qualquer que seja tipo de atividade, inclusive contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.
VI ?? Contracheque emitido por órgão público.
VII ?? Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
3.1 ?? ASSALARIADOS:
- Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.
- Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de para cargos em comissão.
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- CTPS registrada e atualizada e o carnê do INSS com recolhimento em dia.
- Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.
3.2 ?? ATIVIDADE RURAL:
- Declaração de Imposto Territorial Rural ?? ITR acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou Jurídica (IRPJ).
- Declaração de INCRA
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
3.3 ?? APOSENTADOS E PENSIONISTAS:
- Extrato mais recente do pagamento de benefício, ao qual está vinculado, obtido por meio de consulta nos respectivos endereços eletrônicos.
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.4 ?? AUT?NOMOS PROFISSIONAIS LIBERAIS E S?CIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS:
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao sócio ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
- Declaração de retirada de pró-labore.
3.5 COMPROVANTE DE SEPARA??O, DIV?RCIO OU ?BITO DOS PAIS:
- Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do sócio, por estas razões.
- Caso a ausência, no grupo familiar, de um dos pais do sócio ocorra em função de motivo diverso dos constantes acima, este deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a situação fática específica, a critério da entidade.
3.6 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PENS?O ALIMENTÍCIA:
- Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta de membro do grupo familiar.
Documentos para comprovação de vínculo escolar:
§ 1º Os Sócios Efetivos vinculados a Instituição de Ensino da Universidade Estadual de Pernambuco ?? UPE, Universidade Federal de Pernambuco ?? UFPE, Universidade Federal Rural de Pernambuco ?? UFRPE e das Universidades ou Faculdades Particulares sediadas em Recife, deverão apresentar os seguintes documentos:
- Comprovante de matrícula referente ao 1º semestre de 2016.
- Histórico Escolar referente ao 2º semestre de 2015.
§ 2º Os Sócios Efetivos vinculados a Instituição de Ensino de 2º Grau (Ensino Médio), deverão apresentar os seguintes documentos:
- Comprovante de matrícula referente ao 1º semestre de 2016.
- Boletim Escolar referente ao 2º semestre de 2015.
§ 3º Os Sócios Efetivos vinculados a Pré-vestibulares e de matérias isoladas, deverão apresentar os seguintes documentos:
- Declaração de matrícula referente ao 1º semestre de 2016;
- Declaração contendo o número de disciplinas nas quais está matriculado.