Os estudantes sócios da Casa do Estudante de Pernambuco (CEP) estão convocados a entregar, no período que vai do dia 20 de agosto a 06 de setembro de 2018, a documentação escolar conforme os respectivos vínculos de cada estudante com a instituição de ensino onde estudam.
A lista com os detalhes de cada documento e instituição pode ser conferida na seção Portarias do site da CEP. A documentação é exigida, a cada semestre, através do Departamento de Apoio ao Estudante da Casa, o DAE, conforme as normas do Regimento Interno da Instituição.
Por determinação da Agência Reguladora de Pernambuco – ARPE, um dos órgãos fiscalizadores das atividades da Casa, só serão aceitos documentos contendo o timbre, o CNPJ, endereço e telefone da instituição de ensino ao qual o estudante sócio está vinculado. Também conforme a ARPE, os documentos devem conter a assinatura do responsável e serem carimbados.
Os estudantes sócios que não entregarem a documentação exigida, durante o prazo estabelecido, perderão o vínculo com a Casa do Estudante de Pernambuco conforme determina o Regimento Interno da Entidade.
A portaria de número 39, contendo o aviso do prazo de entrega dos documentos, assim como a lista da documentação exigida, também está disponível no quadro de avisos da CEP, localizado no restaurante da Instituição.